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Planos de saúde devem cobrir teste sorológico para o novo coronavírus

  • Foto do escritor: stadvogadas
    stadvogadas
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de ago. de 2020

Teste foi incluído na lista de cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de cobertura obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus- pesquisa que detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A decisão tomada na última quinta-feira (25/06) foi publicada ontem (29/06) e tem valor imediato.

O procedimento passa a ser obrigatório na cobertura dos planos de saúde ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência nos casos em que o paciente apresenta ou tenha apresentado um quadro clínico de Síndrome Gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto).


Se um usuário de plano de saúde apresentar algum desses sintomas e o seu plano se negar a cobrir o exame sorológico, a empresa estará passível de uma penalidade administrativa, além de uma ação judicial contra ela.


A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.


Via: ANS



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