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Herança: veja o que é e quem tem direito a recebê-la

  • Foto do escritor: stadvogadas
    stadvogadas
  • 2 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2020


Homem escrevendo em papéis de testamento

O que é herança?

Chama-se herança o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém aos seus herdeiros, após a morte.


Herança é o patrimônio total de um falecido e não a parte separada entregue a cada herdeiro.


A partilha do patrimônio total entre os herdeiros se dá por um processo chamado sucessão de bens. Para tanto, quando a vontade do falecido não foi expressa em testamento, é preciso abrir um inventário para guiar o processo de sucessão de bens entre os herdeiros.


Quem são os herdeiros?

No Brasil a pessoa tem total liberdade para escolher o que vai acontecer com o seu patrimônio após a sua morte. Isso é feito por meio do testamento. Então, se a pessoa quiser deixar os bens para um amigo, privilegiar um dos filhos ou doar para uma organização sem fins lucrativos, basta expressar essa vontade no testamento.


Mas ao menos 50% deve ser dividido entre os herdeiros necessários, que são:


  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, tataranetos

  • Ascendentes: pais, avós, bisavós

  • Marido, esposa, companheiro ou companheira


Além dos herdeiros necessários, existem os herdeiros facultativos. Se não forem contemplados no testamento, esses herdeiros só terão direito à herança caso nenhum dos listados acima esteja vivo. Veja quem são:

  • Irmãos

  • Sobrinhos

  • Tios

  • Tios-avós

  • Primos e primas



Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos sucessórios. Desse modo, companheiros em união estável têm o mesmo direito à herança um do outro do que as pessoas casadas. Veja como fica o direitos do cônjuge a herança.


Meação e herança

Para entender como fica a situação do cônjuge (marido, esposa, companheiro, ou companheira) é preciso esclarecer a diferença entre meação e herança.

  • Meação: parte do patrimônio comum do casal que o cônjuge tem direito, de acordo com o regime de bens escolhido

  • Herança: o conjunto de todos os bens do falecido que será distribuído entre os herdeiros


Então, de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal, a situação do cônjuge pode ser diferente na hora da herança. Na comunhão parcial de bens (o mais comum), o cônjuge já é o dono da metade do patrimônio. Essa parte (a meação) não entra no conjunto que será dividido entre os herdeiros (a herança)


Por exemplo: se um indivíduo tinha um patrimônio de R$500 mil em bens e estava em união estável com alguém, o cônjuge já é dono de R$250 mil. Assim, no momento da morte apenas os outros R$250 mil serão divididos entre os outros herdeiros legítimos (filhos, netos, pais).


Portanto, o cônjuge é visto como meeiro e não herdeiro, ou seja, dono da metade dos bens. Mas, dependendo do regime de bens do casal, o cônjuge pode ter direito a parte da herança. Por exemplo, o regime de comunhão parcial de bens dá direito a alguns bens, já o de comunhão total não, porque o cônjuge já é dono da metade de tudo.


Este post do site Direito Familiar explica muito bem a diferença entre meeiro e herdeiro.


Em outro post explicamos sobre a importância do contrato de namoro, que é útil para diferenciar namoro de união estável e evitar situações em que, por exemplo, o namorado(a) reclama a herança do falecido.


Quem pode ser deserdado?

É possível que o próprio dono do patrimônio exclua herdeiros necessários (filhos, netos, pais) da herança. Mas, isso só pode ser feito por meio do testamento e com indicação expressa de causa.


Para deserdar um descendente (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós) é preciso que a pessoa expresse que o deserdado:


  • a ofendeu fisicamente ou causou injúria grave a sua pessoa

  • teve relações ilícitas com o padrasto ou madrasta (no caso de um descendente), ou teve relações ilícitas com o seu cônjuge (no caso de um ascendente)

  • ficou desamparado(a) pelo descendente/ascendente quando passava por problemas graves de saúde


As dívidas também são herdadas

Ao contrário do que pode parecer, a herança também traz as dívidas do falecido. Além do patrimônio em bens, as dívidas do falecido também fazem parte do que os herdeiros devem assumir.


Se o patrimônio for o suficiente para quitar o débito, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas. Mas, caso não seja suficiente, os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança (toda ela!), para se protegerem de cobranças em nome do espólio.



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