O que é contrato de namoro e por que fazê-lo?
- stadvogadas
- 25 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de set. de 2020

O contrato de namoro é uma forma de proteger os bens individuais de um casal de namorados (as). Pode parecer conversa de advogado, mas é uma forma eficiente de proteger o patrimônio individual.
Muitas vezes o casal mora juntos, ou namora há tanto tempo que a relação se parece muito com uma união estável. Por não ter uma definição na lei brasileira, o namoro pode ser confundido com a união estável e gerar vários problemas depois da separação do casal.
Imagine a situação:
Fernanda e Carlos namoraram por 5 anos, dividindo neste tempo o mesmo imóvel, carro e outros bens, até o falecimento de Carlos. A namorada procura um advogado para ser herdeira e beneficiária na herança. Com isso os dois filhos do Carlos, herdeiros naturais, precisam procurar uma assistência jurídica para defender os bens do pai de alguém que, em tese, não teria direito nenhum.
O contrato de namoro não parece tão absurdo agora, né?
Diferença entre união estável e namoro
A principal diferença entre a união estável e o namoro é o intuito de formar uma família. Se o casal não quer estabelecer uma família juntos, o relacionamento não pode ser considerado uma união estável (art. 226 § 3º da Constituição Federal e art. 1723 do Código Civil).
Com a quarentena muitos casais passaram a viver juntos, mesmo sem ter intenções de serem reconhecidos como entidade familiar. Isso é mais um motivo para realizar um contrato de namoro. Assim, o casal deixa claro que durante o período da relação não há qualquer intenção de formar uma família, e portanto um não possui direito ao patrimônio do outro.
Lembrando que o contrato pode ser feito para casais homossexuais e heterossexuais. Não se esqueça que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva), em 2011.
Requisitos para fazer o contrato de namoro
O contrato como escritura pública não tem formalidades específicas e obrigatórias. Basta uma declaração de vontade, espontânea e livre de vícios dos companheiros afetivos.
Mas, é bom esclarecer alguns pontos importantes para fazer um contrato de namoro:
O casal deve ser maior e ter total capacidade civil
O documento deve conter prazo determinado, que pode ser renovado ou revogado depois
Ambos devem estar de acordo com as cláusulas contratuais
Para fazer o documento basta ir no Cartório de Notas, seguir esses requisitos e ter os documentos pessoais em mãos (RG e CPF).
O prazo do contrato de namoro
O contrato de namoro não é vitalício! Ao fazer a escritura pública, o casal precisa estipular um prazo de validade, que pode ser renovado ou revogado a qualquer momento depois.
Caso o namoro termine antes do prazo do contrato, é possível dissolver o contrato por meio de um instrumento de dissolução. E a renovação do contrato não é feita de forma automática, então se o namoro continuar, o casal tem que ir até o cartório para renovar o contrato de namoro.
Validade do contrato
O contrato de namoro pode ser feito através de escritura pública, escrita e lavrada por um Tabelião de Notas, ou, por meio de um advogado, com a presença de duas testemunhas e reconhecimento de firma nas duas assinaturas.
Quem faz as cláusulas?
Não é preciso de um advogado para fazer as cláusulas do contrato de namoro. O próprio casal pode estabelecer cláusulas que definam quem vai ficar com o animal de estimação depois do término, ou quem vai ficar com a coleção de livros, por exemplo.
Comentários