O guia completo sobre inventário para leigos: inventário judicial e extrajudicial
- stadvogadas
- 28 de out. de 2020
- 8 min de leitura

Inventário é o processo pelo qual se apuram os bens, direitos e as dívidas de uma falecido. É por meio dele que se chega a herança líquida que será distribuída entre os herdeiros.
Nós já explicamos sobre herança e herdeiros, em outro artigo. Se quiser saber mais a respeito clique aqui.
Abaixo está um guia completo com respostas para 13 perguntas frequentes sobre inventário. Confira.
1- O que significa abrir um inventário?
2- Quais os tipos de inventário?
3- É preciso de um advogado para abrir um inventário?
4- Como fazer um inventário extrajudicial? Passo a Passo
5- Quais os documentos necessários no processo de inventário?
6- Qual o prazo para o processo de inventário?
7- Quanto custa a abertura de um inventário?
8- Quem paga as custas e os impostos?
9- Quem é o inventariante e como nomeá-lo?
10- E se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?
11- O que fazer com as dívidas?
12- Como funciona o inventário de bens situados no exterior?
13- O que é inventário negativo?
1- O que significa abrir um inventário?
Quando uma pessoa falece é preciso declarar ao Estado o que ela deixou de herança e torná-la pública. Assim, “abrir um inventário” significa identificar todos os herdeiros e fazer uma descrição dos bens e dívidas do falecido, além de explicitar como será feita a partilha e o pagamento das dívidas.
Depois disso, é preciso pagar os imposto para então distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
Se um inventário não for aberto, os bens do falecido ficam congelados e os herdeiros são impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.
E mesmo com os bens congelados, os impostos devidos sobre os bens ou decorrentes do patrimônio (IPTU, ITU, etc.) continuam sendo cobrados.
2- Quais os tipos de inventário?
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o modo mais rápido e barato de dar andamento no processo de inventário. Mas, existem certos requisitos:
Não pode haver herdeiros menores de idade, ou incapazes;
É preciso comprovar que o falecido não possuía nenhuma ação cível devedora, criminal ou federal;
Os herdeiros precisam estar em consenso sobre a partilha dos bens.
Esse tipo de inventário é feito no cartório por meio de escritura pública.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial no item 4.
Inventário judicial
Se o falecido deixou filhos incapazes, ou não existe consenso entre os herdeiros, então é obrigatório que o inventário seja feito na Justiça.
Neste caso, o processo pode ser consensual ou litigioso
Consensual
Esse tipo de inventário é feito quando existe consenso entre os herdeiros, ou seja, não há litígio. Além disso, sempre que houver incapazes e testamento, é por este meio que o inventário será resolvido.
Litigioso
Já esse tipo de inventário ocorre quando os herdeiros não estão em acordo sobre a partilha dos bens. Esse tipo é usado sempre que não houver consenso.
É importante checar a existência de um testamento, porque ele irá influenciar o tipo de procedimento que se deve adotar. Em casos assim, é feito o procedimento de nulidade do testamento para abrir o inventário litigioso.
Mas, existe um porém.
E se o testamento determinar que toda a herança vai para um único filho?
Nesse caso, pelo menos 50% de todo o patrimônio deixado precisa ser dividido entre os herdeiros necessários. Isto é, mesmo que o falecido tenha desejado que todos bens sejam herdados por um só pessoa, seus filhos, netos, pais têm o direito à metade desses bens.
A outra metade da herança, pode ser entregue a quem o falecido bem entender. Mas, lembrando que é preciso retirar a parte da meação do cônjuge, que equivale a 50% do patrimônio comum do casal.
3- É preciso de um advogado para abrir um inventário?
Sim.Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatório a contratação de um advogado ou defensor público.
Se os herdeiros estiverem em consenso quanto a partilha da herança, basta um advogado para representar todos.
Caso contrário, cada herdeiro deve procurar um advogado para atender seus interesses pessoais na herança.
4- Como fazer um inventário extrajudicial? Passo a Passo

Desde 2007 é possível fazer o inventário no cartório. Desse jeito, o inventário é feito por meio de escritura pública e costuma ser muito mais rápido que o judicial, podendo demorar de um a dois meses.
Veja o passo a passo para realizar o inventário extrajudicial:
1- Procurar um advogado: a primeira a coisa a se fazer é procurar um advogado na área do direito da família. Porque, como dito no item 3, tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial precisam do acompanhamento de um advogado.
2- Escolher um Cartório de Notas: procure um cartório de notas na sua cidade ou região que realize o procedimento. Sugerimos pesquisar antes o preço do serviço de cada cartório antes.
3- Nomear um inventariante: a família deve nomear alguém para administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Falamos mais sobre o inventariante nos itens 8 e 9.
4- Levantar as dívidas e bens: nesse ponto a família deve apresentar ao advogado ou tabelião todos os documentos dos bens e dívidas do falecido. Documentos de posse, como matrículas de registro de imóveis, dos carros, Documentos Únicos de Transferência (DUT), entre outros. Essa parte é serve para ver se existe alguma pendência no nome do falecido. Se houver dívidas, o patrimônio do falecido deve ser usado para quitá-las (explicamos melhor no item 13).
5- Pagar impostos: para finalizar o inventário no cartório é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%. (Ver item 7)
6- Enviar a minuta: essa parte é feita pelo advogado ou pelo cartório. Um dos dois envia a minuta à procuradoria estadual, que irá analisar as informações. A procuradoria irá checar as declarações dos bens do espólio e seus valores, para ver se há erro no cálculo do imposto. Isso pode demorar cerca de 15 dias. Mas, alguns Estados não exigem mais o envio da minuta.
7- Lavrar a escritura: depois de receber autorização da procuradoria e entregar toda a documentação, é hora de agendar no cartório um horário para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Esta parte é feita pelo tabelião e encerra o processo de inventário. Todos os herdeiros e seus advogados (se houver mais de um) devem estar presentes, junto com todos os documentos necessários (ver item 5).
8- Registrar os bens nos nomes dos herdeiros: a certidão de inventário (depois de lavrada) deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, para registrar os imóveis deixados, e ao Detran, para registar a transferência de propriedade de veículos.
5- Quais são os documentos necessários no processo de inventário?
Explicamos que independente do tipo do inventário (judicial ou extrajudicial), você precisa contratar um advogado. Além disso, existem alguns documentos indispensáveis para ambos os tipos de inventário.
A seguir você uma lista com todos os documentos necessários para abrir um processo de inventário.
Documentos do falecido:
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial atualizadas (se a pessoa falecida ter se casado);
Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
Comprovante de residência do último imóvel;
Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil (isso se não houver nenhum testamento);
Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
Documentos dos herdeiros
RG e CPF;
Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
Documentos dos bens
Imóveis:
Escritura;
Certidão da matrícula atualizada;
Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, rendas:
Comprovante de propriedade ou direito;
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Notas fiscais de jóias e bens, etc.
Esses são os documentos que, em geral, você precisará. Mas, pode ser que outros documentos sejam necessários como testamento e certidão de curatela.
Por isso é importante consultar o seu advogado.
6- Qual o prazo para o processo de inventário?
O processo de inventário judicial deve ser aberto dentro de um prazo de 60 dias, a partir da data de óbito. Mas, esse prazo foi estendido com a pandemia. Para as sucessões (processo de inventário) abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020, o prazo de sessenta dias começará a contar no dia 30 de outubro de 2020.
7- Quanto custa a abertura de um inventário?
Em geral, paga-se o ITCMD, as taxas e custas do cartório ou judiciais que variam de preço dependendo do estado. Também há as despesas do registro de partilha nos cartórios de imóveis, os honorários advocatícios e o emolumento de cartório (para inventário extrajudicial).
Porém, é necessário analisar cada caso. É possível haver isenção de alguns desses impostos, dependendo dos bens e das condições financeiras dos herdeiros.
Essa é a lista geral das custas da abertura de um inventário:
ITCMD + eventuais impostos;
Emolumento de cartório: escritura pública, registro de partilha de imóveis, averbação, etc. ;
Honorários advocatícios
O que é ITCMD?
O Estado cobra o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação para transferência de bens. Isto é, quando o patrimônio do falecido ser repassado para os sucessores, será preciso pagar o imposto.
A porcentagem deste imposto varia em cada estado, já que é regulada pela Secretaria da Fazenda.
8- Quem paga as custas e os impostos?
Os herdeiros. Eles são os responsáveis pelas custas do processo e pelo pagamento do valor do ITCMD.
Mas, se os custos forem muito altos e incompatíveis com a condição financeira deles, é possível pedir para o juiz autorizar a venda de um bem para o pagamento. Isso se o processo for judicial.
9- Quem é o inventariante e como nomeá-lo?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio. Ou seja, ele assume as obrigações oriundas do patrimônio e deve cumprir com as determinações do processo.
Em outras palavras, ele é o guardião e protetor do espólio.
Ademais, não é necessário que o inventariante seja um dos herdeiros. Pode ser o testamenteiro, ou o inventariante judicial.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a escolha dessa pessoa.
O cônjuge ou companheiro (viúvo);
O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;
Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o espólio;
O herdeiro menor, por seu representante legal;
O testamenteiro, desde que a administração seja confiada a ele ou se a herança estiver distribuída em legados;
O cessionário do herdeiro ou do legatário;
O inventariante judicial, se houver;
Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
10- E se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?
Os filhos não reconhecidos em vida pelo autor da herança não perdem os seus direitos. Eles podem requerer parte da herança, mesmo sem ter conhecido a pessoa falecida.
Porque, como filhos eles entram na categoria de herdeiros necessários. Assim, têm o mesmo direito à herança que os filhos reconhecidos em vida.
Para isso acontecer, é preciso que eles entrem com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade.
11- O que fazer com as dívidas?
No processo de inventário, não só os bens são listados. É preciso fazer um levantamento das eventuais dívidas que a pessoa deixou ao falecer.
As dívidas devem ser passadas para os nomes dos herdeiros, assim como o patrimônio em bens. E é responsabilidade dos herdeiros quitá-las.
Se o patrimônio for o suficiente para quitar o débito, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas. Mas, caso não seja suficiente, os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança (toda ela!), para se protegerem de cobranças em seus nomes.
12- Como funciona o inventário dos bens situados no exterior?
O processo de inventário de bens situados em outro país deverá ser feito por advogado local.
A justiça brasileira não pode intervir nas questões que envolvem bens situados fora do território nacional. Por isso é obrigatório o processo de inventário e partilha no país onde os bens estão localizados.
13- O que é inventário negativo?
Inventário negativo é procedimento feito para os casos em que o falecido não deixa nenhum bem.
Nessa situação é preciso que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou uma escritura pública para comprovar o caso. Ou seja, eles precisam do inventário negativo para comprovar a inexistência de bens no nome do falecido.
Contudo, o inventário negativo não é algo exigido pelo Código de Processo Civil. É um procedimento facultativo, mas aceito por muitos juízes para comprovar a inexistência de bens no nome do falecido.
Комментарии